
I.
DOGMA
Antes de começar, e para que não restem dúvidas, digo: ‘Dogma 2005’ é um dogma, não é um manifesto. ‘Dogma 2005’ não pretende rasgar, romper, destruir ou superar. Já nada há que mereça o esforço de ser rasgado, rompido, superado ou destruído. ‘Dogma 2005’ pretende, apenas, existir. Antes de começar, e para que não restem dúvidas, digo: ‘Dogma 2005’ é um dogma, cujo título, confiscado sem autorização ao “cinema escandinavo da câmara ao ombro”, não é mais do que isso: um título. ‘Dogma 2005’ chama-se ‘Dogma 2005’ porque é um dogma e porque é de 2005. Dez anos depois do outro, ‘Dogma 2005’ aparece e diz: abaixo as efemérides contemporâneas, abaixo os clássicos contemporâneos, abaixo o repertório contemporâneo, abaixo a tentativa anacrónica de superação doentia da crise da contemporaneidade. Hoje, 16 de Novembro de 2005, ‘Dogma 2005’ nasce para dizer: vivam os cépticos pós-modernos! Hoje, 16 de Novembro de 2005, ‘Dogma 2005’ nasce para ser igual a si próprio: um dogma que nasce em 2005, dez anos depois do outro. ‘Dogma 2005’ não quer ser igual ao Lars Von Trier quando for grande. ‘Dogma 2005’ quer ser grande quando for grande. ‘Dogma 2005’ não nasce para salvar. ‘Dogma 2005’ nasce para acabar de vez com os moribundos instituídos que ainda respiram. Mas ‘Dogma 2005’ não é da morte. ‘Dogma 2005’ é da vida. É uma alternativa de vida. Uma vida que não se deixa invadir pelo fétido cheiro dos moribundos instituídos que ainda respiram. Uma vida que não quer acreditar em nada, a não ser nela própria. Uma vida que se alimenta de si própria; que implode de cada vez que surge; que morre, para de novo nascer. Uma vida que nada tem de importante para discorrer sobre, a não ser a exegese inerente à sua própria condição existencial. Uma vida que não acredita noutros dogmas a não ser naquele que a sustenta a partir da base. Uma vida cepticamente vivida. Uma vida desacreditada. Uma vida morrida. Hoje, 16 de Novembro de 2005, ‘Dogma 2005’ nasce e diz: “A arte acabou, mas não morreu!”: existe ainda o nome. Por isso, olhemos para ele:
Se já não podemos mais levar a História por diante, juntemo-nos a ela! Vivamos com ela! Morramos com ela! ‘Dogma 2005’ admite a presença dos cadáveres instituídos, mas não admite a sua força! Hoje, 16 de Novembro de 2005, ‘Dogma 2005’ nasce para dizer: “Pai Nosso – Século XX –, perdoai-lhes!, que eles não sabem o que fazem!”.

II.
STATEMENTS
1.
A arte não morreu. O que, de facto, morreu foi uma determinada narrativa sobre a arte. No início do século XXI, ‘artista’ que mereça a denominação tem o dever de fazer a síntese das décadas que o precedem, propondo alternativas que respondam ao pós-histórico air du temps.
2.
A arte supostamente anti-burguesa aburguesou-se há já muitos anos. O pós-histórico air du temps referido no statement anterior não admite que continem a florescer, qual praga incontrolável de cogumelos envenenados, novos românticos do “espectáculo de autor”, presos ainda a formulações artísticas intrinsecamente modernistas.
3.
O século XXI significa a total democratização da prática artística. QUALQUER PESSOA pode fazer espectáculos. Para o ‘Dogma 2005’, o teatro não é individual. Só através do livre acesso das pessoas aos mecanismos de que se fazem os espectáculos poderá resgatar o teatro moderno dos artificialismos dominantes e da postura burguesa e individualista de se ser e de se fazer arte.
4.
Participação e compromisso por parte dos espectadores são as palavras de ordem. Não existe a possibilidade, quer para artistas, quer para curadores, de se optar por uma arte mais ou menos social; como se a arte não estivesse já na sociedade e como se ela não fosse socialmente funcional.
5.
A arte transformou-se, claramente, numa forma de pensamento. Quem quiser diversão, que vá à feira popular; quem quiser passar um bom bocado, que ligue aos amigos; quem quiser esquecer os problemas lá fora, que consulte um psiquiatra.

III.
VOTO DE CASTIDADE
Eu, [nome do artista], comprometo-me a cumprir, ao longo de todas as fases do meu processo de trabalho, as seguintes regras, obrigações e interdições, que o ‘Dogma 2005’ contempla e às quais terei que submeter o meu projecto:
1.
Não existem temas. A matéria sobre a qual o projecto deverá versar é o próprio projecto em si, assim como o contexto social, político e institucional que lhe dá a razão de existir. O criador fica proibido de partir para o projecto com ideias pré-concebidas.
1.1.
Se existem ideias pré-concebidas, elas estão no projecto e no contexto que o envolve, nunca no criador.
1.2.
Entendem-se por “ideias pré-concebidas” quer entidades imateriais, como figuras conceptuais de ordem vária, quer entidades materiais, como textos, objectos, roupas, músicas, actores, etc. A existirem, essas entidades terão que ser fornecidas pelo contexto, nunca por sugestão da inteligência do criador.
1.3.
Como fica depreendido pelas sub-regras anteriores, não existem 'intérpretes', no sentido clássico do termo. O único intérprete é o trabalho ele próprio. Por outras palavras, o trabalho interpreta-se. O contexto interpreta-se com ele. O projecto, no sentido teórico do termo, é o único "actor" possível.
1.4.
É o projecto como 'ideia' e é o contexto como 'ideia' que fornecem os materiais de que se fazem os processos. Os resultados, a existirem, serão a possível demonstração desses materiais, de forma documentada, clara e concisa, em eventos mais ou menos 'performativos', irrepetíveis e de duração ilimitada. Nunca a inteligência do criador poderá ir mais longe do que a imanência imaculada dos próprios materiais.
1.5.
A existir um entendimento crítico e/ou parodial sobre as práticas artísticas contemporâneas ou as contingências institucionais, esse entendimento existe já na própria ideia de ‘Dogma’. Não será necessário, portanto, fazer algo mais que aquilo que o ‘Dogma’, por si só, já faz.

2.
“Para compreender uma obra de arte, o público tem que ser igualmente criativo” [disse Marcel Duchamp, de cuja herança, para mal dos pecados de muitos, ainda não nos libertámos]. O ‘Dogma 2005’ assume a figura do público como um dos elementos do contexto que envolve o projecto e o criador, logo, de importância idêntica ou superior aos mesmos. Em última análise, a palavra final caberá sempre ao espectador, responsável máximo pela validação e legitimação do projecto.
2.1.
A participação e o compromisso do espectador perante a obra, tenha ela o formato que tiver, é uma dimensão obrigatória de todo e qualquer projecto construído à luz do ‘Dogma’.
2.2.
O criador deverá ceder a sua autonomia perante o objecto criado (ou em construção) a favor da partilha de cada uma das suas partes com o público. A este terá sempre que ser concedido poder para, em determinado momento da sua participação e do seu compromisso, poder mudar o rumo do trabalho.
2.3.
Pelo que se depreende das sub-regras explicadas anteriormente, o 'social/colectivo' será sempre superior ao 'individual/pessoal'. O 'artista/criador' não é mais 'artista/nem mais criador' só porque impõe o seu gosto pessoal e faz dele a razão de ser e a fundamentação mais forte da sua acção e da sua intenção. A responsabilidade máxima é do espectador (usufrutuário); a responsabilidade média é a do projecto e a do contexto (influenciadores/inspiradores de primeira ordem); o criador é, apenas e só, um mediador.
2.4.
O criador está, portanto, proibido de impor as suas preocupações estéticas, filosóficas, metafísicas e outras em detrimento da existência concreta do projecto, do contexto e dos espectadores. Ou seja, a 'personalidade' do projecto é bem mais importante que a 'personalidade' do criador.

3.
O grande objectivo do ‘Dogma’ é a construção de objectos que antes de se poderem denominar de “artísticos”, devem ser chamados de “problemáticos”. Daí a inevitabilidade do abandono de todo e qualquer carácter lúdico, mais ou menos 'espectacular', do objecto produzido.
3.1.
No que às apresentações públicas diz respeito, eliminam-se drasticamente todo o tipo de preocupações demasiado puristas em relação a formas e formatos. Estas e estes serão sempre escolhidos de acordo com um simples critério: escolhem-se as formas e os formatos que de maneira óbvia, fácil e directa melhor servem aquilo que se quer dizer.
3.2.
Pela sub-regra anterior depreendem-se três importantes fundamentos:
3.2.1.
O vídeo, a fotografia, a palavra, o movimento, etc. são suportes/meios, não são objectos/fins; toda e qualquer realidade disciplinar (diria melhor, 'disciplinada') jamais poderá justificar a acção que conduz ao projecto. O projecto já é a acção, logo, o projecto é a disciplina, logo, o projecto é o nome que a coisa tem.
3.2.2.
Em conclusão à sub-sub-regra anterior, o ‘Dogma 2005’ prevê o abandono total por parte do criador de toda e qualquer denominação convencional que catalogue o trabalho que está a fazer.
3.2.3.
O ‘Dogma’, ainda assim, aceita propostas.
3.3.
Um objecto “problemático” é um objecto “problematizado” e infinito na sua “problematização”. Por outras palavras, é um objecto pensante. Não vale dizer que se é laboratorial. Não vale dizer que se é experimental. É-se sempre. E toda a gente sabe disso. O ‘Dogma 2005’ rejeita, portanto, discursos artísticos redundantes.
3.3.1.
A investigação profunda dentro do âmbito das matérias com que se constroem os trabalhos não é uma acção subsidiária de um possível resultado final; ela é, de facto, o resultado final. Qualquer apresentação mais ou menos performativa de carácter público será sempre subsidiária dessa investigação inicial.
3.3.2.
A investigação diz-se de ‘inicial’ apenas por capricho teórico. Na verdade, ela deverá acompanhar todo o processo. Ainda assim, o criador é obrigado a renunciar a todas as convenções contextuais/institucionais que formatam o trabalho de investigação, de maneira a poder criar autonomamente o sistema que possa ser o reflexo fiel das idiossincrasias do projecto que tem em mão. É possível fazer-se trabalho rigoroso de investigação, descobrindo-se a metodologia no fim.

4.
É com coisas 'verdadeiras', é com objectos 'verdadeiros', é com palavras 'verdadeiras' que o criador terá que trabalhar. Não há lugar para a falsidade. Há apenas lugar para a ficção: a vida de um projecto artístico ficcionada ao sabor da sua própria estruturação, alimentada pelos seus próprios mitos, pelas suas próprias simulações.
4.1.
A vida de quem cria é a vida real. E a vida real faz parte da criação.
4.2.
O tempo de que se fala é o tempo que decorre, ou então o tempo que provocou o tempo que agora decorre, como se o passado mais ou menos imediato referente ao trabalho fosse mais importante que o próprio trabalho, anulando-o dialecticamente e ad aeternum.
4.3.
É importante, porque ficcionadamente “estruturante”, tudo o que no quotidiano acontece e que a tendência habitual tende a combater e a anular. O copo não é menos importante que a água. O "Dogma" é apologista de uma autêntica (e não camuflada) aglutinação do trabalho artístico com a vida.

5.
O criador que se comprometer a criar um objecto artístico debaixo da alçada do ‘Dogma 2005’, deverá ter em conta o seguinte conceptuário, utilizando-o operacionalmente na legitimação/validação de todas as decisões:
ARQUIVO
Função operativa primordial de todo e qualquer projecto criado à luz do “Dogma”; visa a obtenção de um plano estruturante de trabalho com o objectivo de organizar e sistematizar o conjunto de matérias “documentáveis” recolhidas ao longo de todas as fases do projecto.
DOCUMENTAÇÃO
Figura finalizante por excelência do processo artístico “Dogma”, ao tornar solidamente coerentes as recolhas efectuadas no contexto do ARQUIVO. A importância deste conceito pode eventualmente fazer-se substituir ao próprio projecto, transformando-se na razão de ser de toda a acção e criação artísticas.
OBJECTUALIDADE
RESIDUALIDADE
Binómio conceptual que explica a existência e fundamentação dos dois conceitos anteriores. À finitude formal e conceptual do trabalho artístico de cariz ‘objectual’ (perenidade), opõe-se a efemeridade formal e conceptual do trabalho artístico de cariz ‘residual’ (desaparecimento, esquecimento, memória). O “Dogma” potencia naturalmente a construção destes últimos.
MEMÓRIA
Resíduo por excelência dos objectos construídos à luz da função operativa “residual” (ver conceito-binómio anterior) e matéria documental privilegiada pelos trabalhos construídos segundo as regras do “Dogma”. Pode ser encontrada e recolhida em várias frentes, com o auxílio de vários métodos e suportes, e por intermédio da colaboração de todos os intervenientes no processo: criadores, espectadores, observadores, agentes processuais de ordem vária, etc.
ESPECTADOR
ESPECTADOR-CRIADOR
É o mais imediato binómio a ter em conta quando o projecto (dogmático) que temos em mãos visa especificamente o compromisso do espectador perante a obra criada, nomeadamente no que respeita à sua maior ou menor participação e responsabilização. Não se tratará, contudo, de dar “tarefas” ao espectador; tratar-se-a, sim, de o responsabilizar, mesmo que seja perante uma mera actividade contemplativa.
AUTORIA
Advém do anterior e é o último reduto a ser mantido pelo criador (original) do projecto, quando uma parte ou o todo da responsabilidade efectiva pelo resultado já não lhe pertence; tal é válido relativamente a todas as fases e a todos os agentes do processo criativo. Este conceito visa a anulação do papel de criador como agente imperialista em relação às restantes figuras do processo; ele transforma-se, assim, num mediador ou moderador das diversas frentes co-participantes (humanas ou materiais), a quem cabe uma quota parte significativa de responsabilidade criativa.
PESSOAS
VIDA
Figura abrangente que envolve toda a componente humana do projecto, tido numa acepção global e transversal. O aspecto humano do trabalho prevalecerá sempre em relação a outras realidades mais ou menos materiais. E a vida do projecto é, inexpugnavelmente, a vida de uma ou mais pessoas.
CASA/CIDADE
ESPAÇO PRIVADO/ESPAÇO PÚBLICO
Micro e macro-realidade (primeiros e segundos elementos do binómio, respectivamente) que significam algo mais que o simples radical geográfico ou espacial inerente às palavras-chave. Opera nas esferas da memória, da emotividade, da socialização e da meta-ficção da realidade.
CONTEXTO
PROJECTO
A arte “dogmática” é “contextual” por inerência. Rever, a este respeito, as regras e sub-regras do grupo 1 do “Dogma”. Muitas vezes, “contexto” e “projecto” querem dizer a mesma coisa, ou então são uma e a mesma realidade discursiva.
SITE-SPECIFIC
BODY-SPECIFIC
LIFE-SPECIFIC
Progressão conceptual sofrida pelo projecto “Vou A Tua Casa” [2003/2006]: de uma intervenção marcadamente presa ao ‘local’ específico onde a performance é apresentada (‘Lado A’), para o território emocional que divide dois corpos, o do espectador e o do actor (‘Lado B’), até ao espaço mais abrangente da “vida” que antecede e que sucede o encontro/compromisso entre as duas entidades, espaço este que se afigura bem mais importante que o encontro performativo ‘per si’ (‘FUI’ e ‘Lado C’). O “Dogma” privilegia, naturalmente, os projectos que se aproximem do conceito de ‘Life-Specific’.
INTENCIONALIDADE
COMPROMISSO
VONTADE
Releva do trinómio anterior e respeita à dimensão contratual que intermedeia as figuras do criador e do espectador: num primeiro momento, prevalece a intenção do primeiro agente em conceder parte da responsabilidade ao segundo; no momento seguinte, encontramos um compromisso tácito entre as duas partes, em que o jogo de controlo passa a ser o mais equilibrado em partes iguais; num último momento, impera uma vontade comum em fazer com que a questão da maior ou menor força operada pelos dois elementos deixe eventualmente de ser uma ‘questão’. Uma vez mais, o “Dogma 2005” privilegia o terceiro momento, patamar inegavelmente superior, pela forma como autoriza os dois elementos do processo a co-existirem no processo artístico de forma simbiótica, embora não parasitária.
MAIS/MENOS INFINITO
Conceito uno (não é um binómio), confiscado à linguagem matemática e servo imediato do trinómio “site-specific/body-specific/life-specific” já explicado. O conceito de “mais/menos infinito” é tanto mais operativo quanto mais se aproxima da realidade conceptual do “life-specific”: não sabemos quando é que o projecto começou (‘menos infinito’); não sabemos quando irá acabar (‘mais infinito’). O que fica eventualmente “no meio” perde importância.
PRESENTE
Conceito cuja operacionalidade é´mais pragmática, ao impor regras de conduta de carácter obrigatório para todo e qualquer projecto (e respectivo responsável) construído à luz do “Dogma”. Rever, a este nível, as regras e sub-regras do grupo 4. O conceito de “Life-Specific” está estreitamente ligado a uma ideia de ‘presente’, realidade simultaneamente temporal e espacial, que implica da parte do criador/performer a obtenção de uma espécie de “grau zero da interpretação”.
REALIDADE
FICÇÃO
NARRATIVA
Outro trinómio de importância cara à trilogia “Vou A Tua Casa” e que pode igualmente ser entendido de maneira gradual e progressiva. De forma sintetizada, o conceito mais abrangente de “narrativa” anularia dialecticamente os dois anteriores, quando a maior ou menor ‘veracidade’ de um facto deixa de ser uma questão, para passar a ser um dado adquirido, por demais infértil em matéria de inflexão criativa.
ESPECIALIZAÇÃO
INTERDISCIPLINARIDADE
O ‘especialista’, dizia Chesterton, é aquele que sabe cada vez mais sobre um domínio cada vez mais restrito, de modo que a sua realização perfeita é saber tudo sobre nada. O “Dogma 2005” é, assumidamente, um manifesto radical contra uma atitude micro-espartilhada em relação ao mundo e ao conhecimento, pelo que privilegia um entendimento transversal e transdisciplinar das realidades que convoca para os seus processos.
JUSTIÇA PERFORMATIVA
Conceito operativo que, a par do conceito de “presente”, actua na relação “life-específica” que medeia criador e espectador. Numa relação equitativa, cada um dos dois elementos poderia dizer ao outro: “tens o espectáculo que mereces receber”.
PREGUIÇA PERFORMATIVA
Conceito criado para o projecto “FUI”, que consiste na seguinte premissa: o criador não deve ter ideias pré-concebidas, antes deve esperar que sejam elas a vir ter com ele. A partir do momento que o criador define que se encontra “em processo”, pela evidência de uma ideia e do seu peso conceptual, terá apenas que responder aos estímulos que o contexto que viu ou que fez nascer essa ideia poderá eventualmente ditar. Recordar, a este respeito, as regras e sub-regras do grupo 1.
Em nome do ‘Dogma 2005’

[ Rogério Nuno Costa ]
Lisboa, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2005

IV.
O FIM DO TEXTO
O texto integral que dá forma a este documento: palavras introdutórias, statements, regras dogmáticas e conclusões encontra-se devidamente protegido, não sendo permitido qualquer tipo de cópia, publicação ou citação sem a autorização expressa do seu autor. Qualquer infracção a este ditame será punível por lei. Mais se adianta que o texto não permite qualquer espécie de contra-argumentação; ele é fechado em si mesmo, como aliás qualquer texto dogmático o é intrinsecamente. Não posso evitar que sobre ele se fale, discurse, analise, construa ou destrua; mas sei que rejeitarei categoricamente todos os comentários que sobre o ‘Dogma 2005’ poderei eventualmente vir a conhecer. Contudo, o ‘Dogma 2005’ existe para poder ser utilizado por todo e qualquer tipo de criador devidamente creditado, mediante autorização prévia (pedida com a antecedência mínima de 60 dias antes do início da actividade), e através do pagamento de uma taxa simbólica de 10 € por projecto. Ainda que o ‘Dogma 2005’ tenha sido redigido com vista ao lançamento de uma alternativa para a construção teatral, ele pode ser utlizado por todo o tipo de criadores. Não obstante, e como qualquer conjunto de regras escritas, o ‘Dogma’ é passível de interpretação por parte daqueles que o irão utilizar. Para mais informações sobre as normas e o regulamento para a utilização correcta do ‘Dogma 2005’, é favor contactar: doggma2005@gmail.com.
